LEI Nº 3.377, DE 23 DE SETEMBRO 1994

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 220 de 26/09/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS – AGP”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS – AGP”, com sede à Rua 23, Quadra n.º 53 Casa 359 no bairro Residencial Coxipó, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de setembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.