LEI Nº 3.379, DE 23 DE SETEMBRO 1994

 

AUTOR: VER. MÁRIO NADAF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 220 de 26/09/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CLUBE DE MÃES “RAIO DE SOL” CPA I, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o CLUBE DE MÃES “RAIO DE SOL” DO CPA I, com sede à rua Alenquer S/N, Morada da Serra – I.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de setembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.