AUTOR: VER. MÁRIO NADAF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 220 de 26/09/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o CLUBE DE MÃES “RAIO DE SOL” DO CPA I, com sede à rua Alenquer S/N, Morada da Serra – I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.