AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 221 de 30/09/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “ANTONIO MOISÉS NADAF”, o Centro de Abastecimento de Cuiabá, localizado no CAMPO DO BODE, bairro do Porto, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.