LEI Nº 3.381, DE 11 DE OUTUBRO 1994

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 222 de 10/10/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO OURO FINO, sociedade civil com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º A Associação de Moradores do Bairro Ouro Fino, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Municipal todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de outubro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.