LEI Nº 3.382, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 226 DE 07/11/94

 

OBRIGA A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, PARA MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE HOMENAGEIEM VULTOS HISTÓRICOS.

 

JOSÉ MEIRELLES – PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

Art. 1º Torna obrigatória a partir da publicação da presente lei, a aprovação prévia do Conselho Municipal de Cultura, para mudança e designação de denominação de logradouros públicos que homenageiem vultos históricos.

 

Art. 2º A regulamentação que fizer necessário para cumprimento da presente lei, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 04 De Novembro De 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.