AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 226 DE 07/11/94
JOSÉ MEIRELLES – PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Torna obrigatória a partir da publicação da presente lei, a aprovação prévia do Conselho Municipal de Cultura, para mudança e designação de denominação de logradouros públicos que homenageiem vultos históricos.
Art. 2º A regulamentação que fizer necessário para cumprimento da presente lei, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 04 De Novembro De 1994.
JOSÉ MEIRELLES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.