LEI Nº 3.383, DE 04 DE NOVEMBRO 1994

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 226 de 07/11/94

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A  ASSOCIAÇÃO DE IGREJAS BATISTAS DA REGIÃO CENTRO DE MATO GROSSO.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE IGREJAS BATISTAS DA REGIÃO CENTRO DE MATO GROSSO, com sede a rua Hermenegildo de Figueiredo, n.º 417 – bairro Dom Aquino, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  04 de novembro de 1994

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.