LEI Nº 3.384, DE 24 DE NOVEMBRO 1994

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 229 de 28/11/94

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA ESPORTIVA AIRTON SENNA DA SILVA" AO CAMPO DE FUTEBOL SEDIADO PRÓXIMO AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTA LAURA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de PRAÇA ESPORTIVA AIRTON SENNA DA SILVA, ao campo de futebol localizado próximo ao Centro Comunitário do Bairro Santa Laura, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Novembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.