AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 229 de 28/11/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de PRAÇA ESPORTIVA AIRTON SENNA DA SILVA, ao campo de futebol localizado próximo ao Centro Comunitário do Bairro Santa Laura, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.