AUTOR: VER CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 229 de 28/11/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Alínea “A” do Inciso III, do art. 1º da Lei n.º 3.158/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º……………………………………………………………………………
Inciso III…………………………………………………………………………
a) Que, através
da apresentação de relatório circunstanciado dos últimos 06 (seis) meses
completos de exercícios anteriores à formulação do pedido promove o Bem Estar
Social, a educação ou exerce atividades de pesquisa científica, de cultura, inclusive artística, ou filantrópicas, estas de caráter
geral ou indiscriminado, predominantemente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.