LEI Nº 3.387, DE 24 DE NOVEMBRO 1994

 

AUTOR: VER CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 229 de 28/11/94

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” DO INCISO III, DO ARTGO 1º DA LEI N.º 3.158, DE 09.07.93, QUE DISCIPLINA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Alínea “A” do Inciso III, do art. 1º da Lei n.º 3.158/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º……………………………………………………………………………

 

Inciso III…………………………………………………………………………

 

a) Que, através da apresentação de relatório circunstanciado dos últimos 06 (seis) meses completos de exercícios anteriores à formulação do pedido promove o Bem Estar Social, a educação ou exerce atividades de pesquisa científica, de cultura, inclusive artística, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  24 de novembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

   PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.