O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada a contrair um empréstimo na Caixa Econômica Federal, ou, em outros estabelecimentos de crédito, até a importância de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros).
Art. 2º A importância do empréstimo, de que trata a presente lei será aplicada no serviço de pavimentação nesta cidade.
Art. 3º Para o empréstimo, a que se refere a presente lei, poderão ser adotadas as normas estabelecidas na lei nº 200, de 7 de Julho de 1953.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.