LEI Nº 3.392, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 229 DE 28/11/94

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “ESTÁDIO MUNICIPAL BENEDITO SÁ BARRETO”, A ÁREA TOTAL DO CAMPO ATUALMENTE CONHECIDO COMO CAMPO DA JUVENTUDE, NO BAIRRO JARDIM PAULISTA, NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “ESTÁDIO MUNICIPAL BENEDITO SÁ BARRETO”, a área total do campo atualmente conhecido como Campo da Juventude, no bairro Jardim Paulista, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

         Palácio Alencastro, em 24 de novembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.