AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 230 de 05/12/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras de sua propriedade, localizada na rua sem denominação, esquina com a Av. Singapura, bairro Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta lei, possui a forma de um polígono irregular de sete vértices, medindo 2.347,46m², assim descrito.
CAMINHAMENTO:
O MP1, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a congregação salesiana filha de Maria Auxiliadora e alinhamento com a rua sem denominação com ângulo de 91º53’20’’. Dele seguiu-se uma linha de 32,70m com rumo magnético de 31º30’ SE, até atingir o MP2.
O MP2, localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a rua sem denominação esquina com a Av. Singapura, com ângulo interno de 95º32’. Dele seguiu-se uma linha de 22,90m até atingir o MP3.
O MP3, está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Av. Singapura com ângulo interno de 187º14’30’’. Dele seguiu-se uma linha de 11,80m até atingir o MP4.
O MP4, está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Av. Singapura, com ângulo interno de 183º10’. Dele seguiu-se uma linha de 12,00m, até atingir o MP5.
O MP5, está localizado do vértice dos lados que fazem divisa com a área da Mitra Arquidiocesana de Cuiabá com ângulo interno de 124º40’. Dele seguiu-se uma linha 30,20m, até atingir o MP6.
O MP6, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área da Mitra Arquidiocesana de Cuiabá com ângulo interno de 124º57’10’’. Dele seguiu-se uma linha 23,00m, até atingir o MP7.
O MP7, está localizado no vértice dos lados que fazem divisam com a área da Mitra Arquidiocesana de Cuiabá e a Congregação Salesiana Filha de Maria Auxiliadora, com ângulo interno de 93º33’. Dele seguiu-se uma linha de 67,35m até atingir o MP1.
LIMITES:
AO NORTE: com a rua sem denominação;
AO SUL: com a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá;
A LESTE: com a Avenida Singapura;
A OESTE: com área da Congregação Salesiana Filha de Maria Auxiliadora.
Art. 3º A área a ser doada destina-se a regularização fundiária com vistas à preservação do patrimônio histórico e cultural de Cuiabá.
Art. 4º A área descrita no art. 2º desta lei, reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, caso lhe seja dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 5º O valor do imóvel a ser doado será fixado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal que o arbitrou em R$ 28.169,52 (vinte e oito mil, cento e sessenta e nove reais, cinqüenta e dois centavos).
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os efeitos da doação de que trata esta lei, em face de estar edificada na sobredita área a Igreja de Nossa Senhora da Guia, há mais de um século.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrários.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.