LEI Nº 3.400 DE 24 DE NOVEMBRO 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 230 de 05/12/94

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADO NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras de sua propriedade, localizada na rua sem denominação, esquina com a Av. Singapura, bairro Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º desta lei, possui a forma de um polígono irregular de sete vértices, medindo 2.347,46, assim descrito.

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a congregação salesiana filha de Maria Auxiliadora e alinhamento com a rua sem denominação com ângulo de 91º53’20’’. Dele seguiu-se uma linha de 32,70m com rumo magnético de 31º30’ SE, até atingir o MP2.

 

O MP2, localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a rua sem denominação esquina com a Av. Singapura, com ângulo interno de 95º32’. Dele seguiu-se uma linha de 22,90m até atingir o MP3.

 

O MP3, está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Av. Singapura com ângulo interno de 187º14’30’’. Dele seguiu-se uma linha de 11,80m até atingir o MP4.

 

O MP4, está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Av. Singapura, com ângulo interno de 183º10’. Dele seguiu-se uma linha de 12,00m, até atingir o MP5.

 

O MP5, está localizado do vértice dos lados que fazem divisa com a área da Mitra Arquidiocesana de Cuiabá com ângulo interno de 124º40’. Dele seguiu-se uma linha 30,20m, até atingir o MP6.

 

O MP6, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área da Mitra Arquidiocesana de Cuiabá com ângulo interno de 124º57’10’’. Dele seguiu-se uma linha 23,00m, até atingir o MP7.

 

O MP7, está localizado no vértice dos lados que fazem divisam com a área da Mitra Arquidiocesana de Cuiabá e a Congregação Salesiana Filha de Maria Auxiliadora, com ângulo interno de 93º33’. Dele seguiu-se uma linha de 67,35m até atingir o MP1.

 

LIMITES:

 

AO NORTE: com a rua sem denominação;

AO SUL: com a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá;

A LESTE: com a Avenida Singapura;

A OESTE: com área da Congregação Salesiana Filha de Maria Auxiliadora.

 

Art. 3º A área a ser doada destina-se a regularização fundiária com vistas à preservação do patrimônio histórico e cultural de Cuiabá.

 

Art. 4º A área descrita no art. 2º desta lei, reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, caso lhe seja dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.

 

Art. 5º O valor do imóvel a ser doado será fixado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal que o arbitrou em R$ 28.169,52 (vinte e oito mil, cento e sessenta e nove reais, cinqüenta e dois centavos).

 

Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os efeitos da doação de que trata esta lei, em face de estar edificada na sobredita área a Igreja de Nossa Senhora da Guia, há mais de um século.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrários.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  24 de novembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.