LEI Nº 3.401, DE 13 DE DEZEMBRO 1994

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 232 de 21/12/94

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE UMA BALANÇA DE PESAGEM DE PRODUTOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE CUIABÁ – MT.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais de Cuiabá – MT, obrigados a manterem em local de fácil acesso e manuseio, uma balança de pesagem, com a finalidade de verificação do peso dos produtos adquiridos pelos consumidores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.