AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 232 de 21/12/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais de Cuiabá – MT, obrigados a manterem em local de fácil acesso e manuseio, uma balança de pesagem, com a finalidade de verificação do peso dos produtos adquiridos pelos consumidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.