LEI Nº 340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1955

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SALÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a diferença entre os vencimentos do respectivo cargo ou função e o quantum do salário mínimo vigente, aos seguintes servidores que executam trabalhos braçais: Jardineiro, Guarda-Jardim Jardineiro-Auxiliar, Servente e Coveiro de Cemitério.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas pela respectiva dotação que deverá constar nos orçamentos a partir de 1956.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.