O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a diferença entre os vencimentos do respectivo cargo ou função e o quantum do salário mínimo vigente, aos seguintes servidores que executam trabalhos braçais: Jardineiro, Guarda-Jardim Jardineiro-Auxiliar, Servente e Coveiro de Cemitério.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão custeadas pela respectiva dotação que deverá constar nos orçamentos a partir de 1956.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.