LEI Nº 3.404, DE 13 DE DEZEMBRO 1994

 

AUTOR: VER. ZITO ADRIEN

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 232 de 21/12/94

 

DÁ AO CAIC – CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PROFESSORA FRANCISCO ARRUDA MARTINS (PROF.ª CHIQUINHA).

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Professora FRANCISCA ARRUDA MARTINS, o Centro de Atendimento integral à criança – CAIC – localizado no bairro Sol Nascente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.