AUTOR: VER. ZITO ADRIEN
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 232 de 21/12/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Professora FRANCISCA ARRUDA MARTINS, o Centro de Atendimento integral à criança – CAIC – localizado no bairro Sol Nascente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.