LEI Nº 3.405, DE 13 DE DEZEMBRO 1994

 

AUTOR: VER. ZITO ADRIEN

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 232 de 21/12/94

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA CANDIDO DE JORGE (CANDINHO) À ATUAL RUA 59, NO BAIRRO BOA ESPERANÇA NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de rua CANDIDO DE JORGE (CANDINHO) a atual rua 59 situado no bairro Boa Esperança, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1994

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.