AUTOR: VER. ZITO ADRIEN
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 232 de 21/12/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de rua CANDIDO DE JORGE (CANDINHO) a atual rua 59 situado no bairro Boa Esperança, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.