AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 232 de 21/12/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equiparada isonomicamente a tabela salarial de vencimentos dos servidores de nível superior da administração direta da prefeitura municipal, com a tabela salarial de servidores de nível superior da fundação de saúde de Cuiabá – FUSC.
Art. 2º A equiparação salarial de que trata o art. 1º desta lei, dar-se-á de forma gradual, com a reposição salarial de 8,24% (oito por cento e vinte e quatro décimos) sobre o vencimento base do servidor de nível superior da administração direta.
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe este artigo, fica definido que o percentual acima será concedido em 06 (seis) vezes, parceladamente, até que se atinja a definitiva equiparação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao mês de março de 1.994.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.