LEI Nº 3.415 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 234 DE 30/12/94

 

AUTORIZA A TRANSFORMAÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ATIVOS FINANCEIROS MONETÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a transformar os créditos públicos municipais em ativos financeiros, negociáveis com credores presentes ou futuros, através de dação em pagamento ou cessão de créditos, em documento devidamente escriturado, desde que decorrentes dos instrumentos de confissão de dívida de que trata o artigo seguinte.

 

Art. 2º Os Débitos fiscais de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser objeto de parcelamento nos termos do artigo 131 da Lei Complementar nº 001/90, em até 12 (doze) parcelas, podendo ser os mesmos repactuados em novo instrumento, formalizados junto à Procuradoria Fiscal do Município, e constituir-se-ão em instrumento de confissão de dívida.

 

Parágrafo único. Os créditos a serem parcelados ou repactuados, serão atualizados e consolidados na data do pagamento da parcela inicial, com base na legislação municipal em vigor.

 

Art. 3º A concessão de parcelamento de créditos tributários e administrativos não implica em moratória, novação ou transação e dará ao contribuinte direito de obter certidão negativa de débitos fiscais, salvo se os compromissos pactuados não forem cumpridos.

 

Art. 4º O Município responsabilizar-se-á pela substituição dos créditos dados em pagamento, por outros de mesmo valor e vencimento, mantendo-se co-responsável pelo débito original, caso os títulos dados em substituição não venham a ser honrados, assegurado ao Município o direito de regresso contra o devedor inadimplente.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 30 De Dezembro De 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.