AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 234 de 30/12/94
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Cuiabá para o exercício de 1.995, compreendendo os seguintes orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social;
III - De Investimentos.
Art. 2º A receita total é estimada em valor igual a R$ 133.000.000,00 (Cento e trinta e três milhões de reais).
Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no caput deste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Fundos.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
RECEITA |
TOTAL |
1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
122.536.881 |
1.1 RECEITAS CORRENTES |
89.129.852 |
a) Receita Tributária |
21.349.972 |
b) Receita Patrimonial |
4.685.329 |
c) Transferências Correntes |
44.831.064 |
d) Outras Receitas Correntes |
18.263.487 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
33.407.029 |
a) Alienação de Bens |
1.002.608 |
b) Transferências de Capital |
32.404.421 |
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES |
10.463.119 |
2.1 RECEITAS CORRENTES |
7.985.019 |
a) Receitas de Contribuições |
3.496.919 |
b) Transferências Correntes |
3.716.700 |
c) Outras Receitas Correntes |
771.400 |
2.2 RECEITAS DE CAPITAL |
2.478.100 |
a) Transferências de Capital |
2.478.100 |
TOTAL |
133.000.000 |
Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total é fixada em R$ 133.000.000,00 (Cento e trinta e três milhões de reais), assim distribuídos:
I - Fiscal, em R$ 75.786.685,00
II - Da Seguridade Social, em R$ 40.683.029,00
III - De Investimento, em R$ 16.530.286,00
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição:
R$ 1,00
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
TOTAL |
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL |
122.536.881 |
a) Despesas Correntes |
87.574.862 |
b) Despesas de Capital |
34.908.019 |
c) Reserva de Contingência |
54.000 |
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
10.463.110 |
a) Despesas Correntes |
6.945.759 |
b) Despesas de Capital |
3.517.360 |
TOTAL |
133.000.000 |
Art. 6º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão a preços de junho de 1994, expressas em real.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, automaticamente, a correção do Orçamento Anual, no tocante a sua expressão monetária, devendo as eventuais correções das receitas serem publicadas mediante Decreto.
§ 1º A correção de despesas fixadas, deverão ser compatibilizadas com as correções das receitas;
§ 2º O Poder Executivo utilizará como índice de correção o IGP - M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 5º e, atualizado esse limite nos termos do artigo 7º, observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao que dispõe o artigo 106, inciso V e nos termos do inciso VI do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal.
Art. 9º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, observado o disposto na Lei nº 4.320 de 17/03/64 e na Resolução nº 011/94 do Senado Federal.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se somente para o custeio administrativo e encargos da dívida.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em 30 De Dezembro De 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.