LEI Nº 3.417 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.994

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 234 de 30/12/94

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Cuiabá para o exercício de 1.995, compreendendo os seguintes orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - De Investimentos.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO

 

Art. 2º A receita total é estimada em valor igual a R$ 133.000.000,00 (Cento e trinta e três milhões de reais).

 

Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no caput deste artigo, os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Fundos.

 

Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

 

RECEITA

TOTAL

1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

122.536.881

1.1 RECEITAS CORRENTES

89.129.852

a) Receita Tributária

21.349.972

b) Receita Patrimonial

4.685.329

c) Transferências Correntes

44.831.064

d) Outras Receitas Correntes

18.263.487

1.2  RECEITAS DE CAPITAL

33.407.029

a) Alienação de Bens

1.002.608

b) Transferências de Capital

32.404.421

2. RECEITA DE OUTRAS FONTES

10.463.119

2.1 RECEITAS CORRENTES

7.985.019

a) Receitas de Contribuições

3.496.919

b) Transferências Correntes

3.716.700

c) Outras Receitas Correntes

771.400

2.2 RECEITAS DE CAPITAL

2.478.100

a) Transferências de Capital

2.478.100

TOTAL

133.000.000

 

Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total é fixada em R$ 133.000.000,00 (Cento e trinta e três milhões de reais), assim distribuídos:

 

I - Fiscal, em R$ 75.786.685,00

 

II - Da Seguridade Social, em R$ 40.683.029,00

 

III - De Investimento, em R$ 16.530.286,00

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição:

 

R$ 1,00

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

122.536.881

a) Despesas Correntes

87.574.862

b) Despesas de Capital

34.908.019

c) Reserva de Contingência

54.000

2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES

10.463.110

a) Despesas Correntes

6.945.759

b) Despesas de Capital

3.517.360

TOTAL

133.000.000

 

CAPÍTULO III

DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO

 

Art. 6º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão a preços de junho de 1994, expressas em real.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, automaticamente, a correção do Orçamento Anual, no tocante a sua expressão monetária, devendo as eventuais correções das receitas serem publicadas mediante Decreto.

 

§ 1º A correção de despesas fixadas, deverão ser compatibilizadas com as correções das receitas;

 

§ 2º O Poder Executivo utilizará como índice de correção o IGP - M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 5º e, atualizado esse limite nos termos do artigo 7º, observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17/03/64, em cumprimento ao que dispõe o artigo 106, inciso V e nos termos do inciso VI do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal.

 

CAPÍTULO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 9º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, observado o disposto na Lei nº 4.320 de 17/03/64 e na Resolução nº 011/94 do Senado Federal.

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo destina-se somente para o custeio administrativo e encargos da dívida.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, Em 30 De Dezembro De 1994.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.