O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Maria do Nascimento Silva, viúva do ex-servidor municipal, Snr. Izidoro Francisco da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cincoenta cruzeiros).
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pela dotação própria dos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.