LEI Nº 342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1955

 

CONCEDE PENSÃO A D. MARIA DO NASCIMENTO SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Maria do Nascimento Silva, viúva do ex-servidor municipal, Snr. Izidoro Francisco da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cincoenta cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá pela dotação própria dos orçamentos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.