AUTOR: VER. ZITO ADRIEN
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 236 DE 16/01/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o concurso anual de Paisagismo "Cidade Cuiabá".
Art. 2º Poderão participar deste concurso Jardins residenciais, localizados dentro do Município de Cuiabá.
Art. 3º Serão admitidos duas (2) categorias de inscrição:
I – grande porte e,
II – pequeno porte.
Parágrafo Único. Serão selecionados os três(03) melhores concorrentes em cada categoria ( 1º, 2º 3º colocados) que receberão premiações a critério do órgão competente.
Art. 4º O concurso deverá ser realizado anualmente no mês de abril.
Art. 5º A organização do concurso de paisagismo ficará a cargo do Departamento de Parques e Praças da Prefeitura Municipal.
Art. 6º A avaliação dos concorrentes e a seleção dos vencedores será feita por banca examinadora composta por profissionais técnicos habilitados e capacitados na área de ajardinamento e paisagismo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 13 de janeiro de 1.995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.