LEI Nº 3.425, DE 13 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTOR: VER. ZITO ADRIEN

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 236 DE 16/01/95

 

INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE PAISAGISMO CIDADE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o concurso anual de Paisagismo "Cidade Cuiabá".

 

Art. 2º Poderão participar deste concurso Jardins residenciais, localizados dentro do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Serão admitidos duas (2) categorias de inscrição:

 

I – grande porte e,

 

II – pequeno porte.

 

Parágrafo Único. Serão selecionados os três(03) melhores concorrentes em cada categoria ( 1º, 2º 3º colocados) que receberão premiações a critério do órgão competente.

 

Art. 4º O concurso deverá ser realizado anualmente no mês de abril.

 

Art. 5º A organização do concurso de paisagismo ficará a cargo do Departamento de Parques e Praças da Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º A avaliação dos concorrentes e a seleção dos vencedores será feita por banca examinadora composta por profissionais técnicos habilitados e capacitados na área de ajardinamento e paisagismo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 13 de janeiro de 1.995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.