LEI Nº 3.439, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO MATOGROSSENSE DE TRADIÇÕES PARAGUAIAS - CMTP, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro Matogrossense de Tradições Paraguaias - CMTP, com sede à Rua Alto Araguaia, quadra, 115, Casa 18, CPA II, nesta Capital.

 

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.