LEI Nº 3.440, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRECHE CRIANÇA FELIZ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Creche Criança Feliz, com sede e foro nesta Capital, Entidade civil sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.