LEI Nº 344, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar uma área de terreno de sua propriedade, com vinte e cinco metros de largura, por quatro metros de profundidade, aos fundos da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, adjacente ao terreno que fora doado á Paróquia de N.S. do Rosário pela Lei nº 149, de 28 de Maio de 1952, item A, do artigo 1º, por outro, de propriedade da mesma Paróquia e que lhe fora doado, conforme especificação constante do item b, do artigo 1º, da lei acima referida.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.