LEI Nº 3.448, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° E DO ART. 4° DA LEI 2.141, DE 19/12/83, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO § 5º, DO ART. 51 DA LEI 1.789, DE 18/03/81, QUE ESTABELECE O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, DANDO-LHES A SEGUINTE REDAÇÃO.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos , e da Lei n.° 2.141, de 19/12/83, que alterou o § 5º, do art. 51 da Lei n.° 1.789, de 18/03/81, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° A pintura e outras características externas e internas dos veículos obedecerão as normas complementares baixadas pela Superintendência de Transportes Urbanos de Cuiabá, ficando permitido a veiculação de anúncios publicitários.

 

§ 1º Os anúncios publicitários dos ônibus, microônibus, pontos de ônibus e terminais são de competência da Prefeitura Municipal, através da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos que fará sua exploração, conforme os ditames legais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.118, de 09 de novembro de 2001)

 

§ 2º A responsabilidade da manutenção dos locais e espaços destinados a exploração comercial de publicidade serão das empresas que de forma direta ou delegada explorar esses serviços. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.118, de 09 de novembro de 2001)

 

Art. 4° A receita auferida com a venda dos espaços para anúncios publicitários, será destinada para a melhoria do sistema de Transporte Coletivo do Município.

 

Art. 5° Fica expressamente proibida a propaganda político-partidária, bem como as bebidas alcóolicas, cigarros e similares.

 

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.