AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Beneficente e Cultural Coração de Maria, com sede a Praça do Rosário, 145, nesta Capital.
Art. 2° Para o fim específico do disposto no artigo anterior, fica revogado os efeitos da Lei n.° 3.157.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.