LEI Nº 3.449, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Beneficente e Cultural Coração de Maria, com sede a Praça do Rosário, 145, nesta Capital.

 

Art. 2° Para o fim específico do disposto no artigo anterior, fica revogado os efeitos da Lei n.° 3.157.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.