LEI Nº 3.450, DE 17 DE JANEIRO DE 1995
AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia 28 de Agosto como o Dia do Comunitário do Município de Cuiabá-MT.
Art. 2° A presente data
comemorativa do Dia do Comunitário Cuiabano foi escolhido,
em homenagem ao dia e mês da fundação da FEMAB- Federação Matogrossense
de Associações de Moradores de Bairros.
§ 1º São inúmeros os
argumentos que militam à esse favor, por ser digno
lembrar que só com as Comunidades organizadas será possível a redenção social,
e esses heróis (Presidentes de Bairros) anônimos, que sacrificam ações pessoais
para dar brilhos as coletivas, são merecedores desta homenagem por parte desta
Casa de Leis.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.