LEI Nº 3.451, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTOR: VER. JOSÉ MAGALHÃES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ESCOLA DE TEOLOGIA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS EM CUIABÁ ESTADO DE MATO GROSSO - ETADECMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, A Escola de Teologia das Assembléias de Deus em Cuiabá Estado de Mato Grosso, com sede nesta Capital.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de janeiro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.