AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 250 DE 24/04/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam Tinta Spray, a efetuarem a venda somente mediante a identificação do comprador.
Parágrafo único. Deverá constar da Nota Fiscal o nome e o número de identidade do comprador.
Art. 2° Os menores de 16 anos não poderão adquirir o produto, a não ser que estejam acompanhados por um responsável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 24 de abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.