LEI Nº 3.454, DE 02 DE MAIO DE 1995

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 251 de 02/05/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Sindicato dos Vigilantes e Empregados da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com sede à Rua Carlos Gomes n.° 168, Bairro Araés, nesta Capital.

 

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 02 de maio de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.