AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 251 de 02/05/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Sindicato dos Vigilantes e Empregados da Prefeitura Municipal de Cuiabá, com sede à Rua Carlos Gomes n.° 168, Bairro Araés, nesta Capital.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 02 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.