AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 251 de 02/05/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Cemitério Municipal Nestor de Lara Pinto, o Cemitério Municipal do Bairro Coxipó, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 1995
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.