LEI Nº 3.459, DE 02 DE MAIO DE 1995

 

AUTOR: PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 251 DE 02/05/95

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARA TODOS OS FINS E DIREITOS A SOCIEDADE MUSICAL BACHIANA BRASILEIRA - SMBB, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins e direito, A Sociedade Musical Bachiana Brasileira - SMBB, com sede nesta Capital, à Rua 37, n° 90, Bairro Boa Esperança.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 02 de maio de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.