AUTOR: PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 251 DE 02/05/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins e direito, A Sociedade Musical Bachiana Brasileira - SMBB, com sede nesta Capital, à Rua 37, n° 90, Bairro Boa Esperança.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 02 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.