AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 255 de 30/05/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Matogrossense Pró Idosos "AMPI", com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 23 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.