LEI Nº 3.463, DE 23 DE MAIO DE 1995

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 255 de 30/05/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE PRÓ IDOSOS "AMPI" COM SEDE E FORO, NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Matogrossense Pró Idosos "AMPI", com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 23 de maio de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.