LEI Nº 3.464 DE 30 DE MAIO DE 1995

 

AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 255 de 30/05/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA TRANSITÓRIA IRMÃ CARMELITANA DE JESUS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Casa Transitória Irmã Carmelitana de Jesus, entidade com domicílio nesta Capital.

 

Art. 2° Fica estabelecido que a Casa Transitória Irmã Carmelitana de Jesus, enquanto estiver cumprindo suas finalidades estatutárias merecerá do Poder Público Municipal, todas as prerrogativas inerentes à sua condição de utilidade pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 30 de maio de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.