AUTOR: VER. MARCELO RIBEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 255 de 30/05/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Casa Transitória Irmã Carmelitana de Jesus, entidade com domicílio nesta Capital.
Art. 2° Fica estabelecido que a Casa Transitória Irmã Carmelitana de Jesus, enquanto estiver cumprindo suas finalidades estatutárias merecerá do Poder Público Municipal, todas as prerrogativas inerentes à sua condição de utilidade pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 30 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.