AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 260 de 04/07/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Espírita Vinha de Luz, com sede na Rua Teles Pires n.° 306, Bairro Dom Aquino, nesta Capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 30 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.