LEI Nº 3.470, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 260 de 04/07/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A SOCIEDADE ESPÍRITA VINHA DE LUZ, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Espírita Vinha de Luz, com sede na Rua Teles Pires n.° 306, Bairro Dom Aquino, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 30 de junho de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.