AUTOR: VER. CARLOS BRITO DE LIMA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 262 de 18/07/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a transformar em Corredor Comercial em toda a sua extensão as Avenidas 02, 04 e 05 localizadas no Bairro Parque Cuiabá, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 17 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.