LEI Nº 3.471, DE 17 DE JULHO DE 1995

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO DE LIMA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 262 de 18/07/95

 

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAR EM CORREDOR COMERCIAL, AS AVENIDAS 02, 04 E 05 EM TODA A SUA EXTENSÃO LOCALIZADAS NO BAIRRO PARQUE CUIABÁ, NESTA CAPITAL.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a transformar em Corredor Comercial em toda a sua extensão as Avenidas 02, 04 e 05 localizadas no Bairro Parque Cuiabá, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de julho de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.