O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de Mato Grosso convênio para execução do serviço de assistência médica rural, neste município, pelo prazo máximo de cinco anos.
Art. 2º A Prefeitura, que terá a seu cargo a direção e execução dos serviços médicos, concorrerão anualmente com a importância nunca superior a Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.