AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 262, DE 18/07/1995.
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei nº 2.554, de 02 de junho de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A modificação do nome de bairros, ruas, logradouros e bens públicos far-se-á por lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, após consulta prévia aos moradores e usuários do logradouro em questão.”
Art. 2º Cria-se um Parágrafo primeiro neste artigo, com a seguinte redação:
“§ 1º A consulta prévia aqui referida, será feita via requerimento coletivo (abaixo-assinado), constando o número do RG e endereço do subscritor, que necessariamente terá que ser na circunvizinhança do logradouro nominado, juntando-se, ainda, croqui da respectiva localização.”
Art. 3º O Parágrafo único do artigo 1º daquela lei passa a ser denominado §2º.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 17 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.