LEI Nº 3.476, DE 18 DE JULHO DE 1995

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 262 de 18/07/95

 

CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DE IPTU INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido desconto de 30% para o pagamento à vista de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não.

 

Parágrafo Único. O desconto incidirá sobre o valor do imposto lançado, não abrangendo juros e multas de mora.

 

Art. 2° Esta Lei terá vigência por um período de 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado por Decreto do Executivo, não ultrapassando o exercício fiscal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 18 de julho de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.