LEI Nº 3.478, DE 25 DE JULHO DE 1995

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 263 de 25/07/95

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO NOVO TERCEIRO, EM BAIRRO DE NOSSA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei denominado oficialmente o tradicional Bairro Novo Terceiro, com esse nome.

 

 § 1º São os seguintes limites do bairro:

 

a) Inicia na Rua Tabatinga, até a Rua Tapuã.

b) A partir daí, caminha na Rua Tapuã, até a Avenida Beira Rio.

c) Da Avenida Beira Rio, até Avenida Taubaté.

d) da Avenida Taubaté, até a Rua Tabatinga.

e) São essas as demais Ruas que compõe o Bairro Novo terceiro, que somam um total de 20 quadras.

f) Rua Turiaçu, Rua Taipú, Rua Tombador, Rua Tubarão, Rua Tupã, Rua Tigre, Rua Toledo, Rua Teresopólis, Rua Tatui, Rua Taperapico, Rua Taquara, Rua Tijuca, Rua Trindade, Rua Tambaú, Rua Taquarana, Rua Tietê, Rua Tabacal, Rua Tangará, Rua Timbirás.

 

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 25 de julho de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.