O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, de Cuiabá, autorizada a permutar o terreno de sua propriedade, com a área de 55m2 (cincoenta e cinco metros quadrados), e situado na Avenida Presidente Vargas, possuindo os seguintes limites e confrontações: frente, ao Norte, medindo 8,60 (oito metros e sessenta centímetros), limitando com a Avenida Presidente Vargas; fundos ao Sul, medindo 8,60ms (oito metros e sessenta centímetros), limitando com o terreno da Herança de José Pedro de Oliveira Bastos; lado direito, ao Nascente medindo 5,80ms (cinco metros e oitenta centímetro), e limitando com o terreno da referida Herança e, finalmente, lado esquerdo, ao Poente medindo 7,20ms (sete metros e vinte centímetros), limitando com o lote de terras que foi doado pelo Estado ao Snr. Elias Ayub, com os terrenos de propriedade da Herança de José Pedro de Oliveira Bastos, situados na Avenida Presidente Vargas, a seguir discriminados:
a) terreno de forma triangular com a área de 242m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) possuindo os seguintes limites e confrontações: lado 1, ao Nascente com 23,30ms (vinte e três metros e trinta centímetros) e limitando com o lote doado pela Prefeitura Municipal ao Snr. Sebastião Ramos de Almeida; lado 2, ao Poente, com 21,60ms (vinte e um metros e sessenta centímetro), limitando com propriedade da referida Herança e lado 3, ao sul, com 11,20ms (onze metros e vinte centímetros) limitando ainda com a propriedade da Herança;
b) terreno com os seguintes limites e confrontações: frente ao Norte, medindo 29,80ms (vinte e nove metros e oitenta centímetros), limitando com a Avenida Presidente Vargas (antiga rua Poconé); lado direito, ao Nascente, medindo 22,80ms (vinte e dois e oitenta centímetros), limitando com a Avenida Presidente Vargas; lado esquerdo, o Poente com 19,20ms (dezenove metros e vinte centímetros) limitando com a Avenida Presidente Vargas e fundos, ao Sul, com 40,40ms (quarenta metros e quarenta centímetros) limitando com a propriedade da Herança de José Pedro de Oliveira Bastos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.