LEI Nº 3.482, DE 25 DE JULHO DE 1.995.

 

AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 263 de 25/07/95

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE CRIAR A CAPELA COMUNITÁRIA NO CENTRO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação de uma Capela Comunitária, no centro de Cuiabá, que atenderá a população carente.

 

Art. 2º As despesas decorrente do programa correrão por conta da Prefeitura, suplementadas se necessário e Funerárias.

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 25 de julho de 1.995

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.