AUTOR: VER. AUGUSTO TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 263 de 25/07/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de uma Capela Comunitária, no centro de Cuiabá, que atenderá a população carente.
Art. 2º As despesas decorrente do programa correrão por conta da Prefeitura, suplementadas se necessário e Funerárias.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 25 de julho de 1.995
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.