AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 263 DE 25/07/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Centro de Convenções de Cuiabá para Centro de Eventos de Mato Grosso no Art. 2° da Lei n.° 3.137, de 19 de maio de 1993.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 25 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.