LEI Nº 3.487, DE 25 DE JULHO DE 1995

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 263 DE 25/07/95

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CUIABÁ PARA CENTRO DE EVENTOS DE MATO GROSSO NO ART. 2° DA LEI N.° 3.137 DE 19 DE MAIO DE 1993.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação do Centro de Convenções de Cuiabá para Centro de Eventos de Mato Grosso no Art. 2° da Lei n.° 3.137, de 19 de maio de 1993.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 25 de julho de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.