LEI Nº 3.490, DE 25 DE JULHO DE 1995

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 263 de 25/07/95

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA SÃO SEBASTIÃO", A ATUAL RUA SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADA ANEXA À IGREJA SÃO SEBASTIÃO NA AVENIDA 04, BAIRRO PARQUE CUIABÁ, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça São Sebastião", a atual Praça sem denominação, localizada anexa a Igreja São Sebastião na Av. 04, do bairro Parque Cuiabá.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 25 de julho de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.