LEI Nº 3.492, DE 25 DE JULHO 1995

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 263 de 25/07/95

 

Denominação “Severina Faria De Almeida” O Posto De Saúde De Aguaçú, No Distrito De Nossa Senhora Da Guia.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Severina Faria de Almeida”, o Posto de Saúde localizado em Aguaçú, no distrito de Nossa Senhora da Guia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de julho de 1995

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.