AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 263 de 25/07/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 3º, do art. 27, Seção II - Elevação de Nível , da Lei n.º 3.330 de 14/07/94, que passa a vigir com a seguinte redação:
"Art. 27 .............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º ................................................................................................
§ 3º A juízo da autoridade competente e mediante Decreto, poderá o teste de aferição de conhecimento ser dispensado, guardada absoluta isonomia entre os interessados, não se admitindo qualquer discriminação entre eles".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 25 de julho de 1.995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.