LEI Nº 3.493 DE 25 DE JULHO DE 1995

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 263 de 25/07/95

 

ALTERA REDAÇÃO DE PARÁGRAFO, DA LEI 3.330 DE 14.07.94, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o § 3º, do art. 27, Seção II - Elevação de Nível , da Lei n.º 3.330 de 14/07/94, que passa a vigir com a seguinte redação:

 

"Art. 27 .............................................................................................

 

§ .................................................................................................

 

§ ................................................................................................

 

§ A juízo da autoridade competente e mediante Decreto, poderá o teste de aferição de conhecimento ser dispensado, guardada absoluta isonomia entre os interessados, não se admitindo qualquer discriminação entre eles".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 25 de julho de 1.995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.