LEI Nº 3.498, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 273 de 03/10/95

 

DENOMINA DE VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU A VIA PÚBLICA DESTA CAPITAL.

 

CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou , e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Vereador João Caramuru, a Rua localizada no Bairro Bandeirantes que, começando na Rua Diogo Domingos Ferreira, ao lado do clube Esportivo Dom Bosco, vai até a citada Rua na altura do prédio número 113, onde funciona atualmente a escola Técnica de Saúde do Mato Grosso.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em, 02 de outubro de 1995.

 

CARLOS BRITO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.