LEI Nº 3.499, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

 

AUTOR: VER. LORI RIBEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 273 de 03/10/95

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À OBRA KOLPING - MORADA DA SERRA.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal à Obra Kolping - Morada da Serra, com sede à Rua 64, esquina com a Alameda 6 - Setor IV, CPA III, Cuiabá - MT.

 

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 04 de outubro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.