AUTOR: VER. LORI RIBEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 273 de 03/10/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal à Obra Kolping - Morada da Serra, com sede à Rua 64, esquina com a Alameda 6 - Setor IV, CPA III, Cuiabá - MT.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 04 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.