AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 273 de 03/10/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica O Poder Publico Municipal autorizado a proceder a CESSÃO DE USO do imóvel de sua propriedade a favor da Empresa de Telecomunicações de Mato Grosso S.A – TELEMAT, situado na Avenida Pau Brasil, nesta Capital.
Parágrafo Único. A Cessão de Uso referida no "caput" deste artigo, consiste tão somente na transferência da posse do imóvel cedido.
Art. 2º A presente Cessão de Uso destina-se a construção do Centro Integrado da Empresa de Telecomunicações de Mato Grosso S.A - TELEMAT, que atenderá ao Distrito de Coxipó da Ponte.
Parágrafo Único. O Centro Integrado a que se refere o artigo anterior, abrangerá posto de correio, posto telefônico, posto bancário e posto de arrecadação da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 3º À área, cuja posse ora se cede, é parte da matrícula sob n.º 32.905, livro 2, em 21/09/86, na 2ª circunscrição imobiliária, medindo 800.00 m2, em forma de um Polígono Irregular de 4 lados, assim descrita:
O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área Remanescente da Escola Municipal Maria Dimpina e no alinhamento da Avenida Pau Brasil, com ângulo interno de 90º00. Dele segue-se uma linha de 40,00m, com rumo magnético de 20º15´NE, até atingir o MP2.
O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Avenida Pau Brasil e fazem divisa com a área destinada ao Centro Comunitário, com ângulo interno de 90º00´. Dele segui-se uma linha de 20,00m, até atingir o MP3.
O MP3, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área destinada ao Centro Comunitário e com área remanescente da Escola Municipal Maria Dimpina, com ângulo interno de 90º00. Dele seguiu-se uma linha de 40,00m, até atingir o MP4.
O MP4, esta localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área remanescente da Escola Municipal Maria Dimpina com ângulo interno de 90º00. Dele seguiu-se uma linha de 20,00m, até atingir o MP1.
Ao Norte com área destinada ao Centro Comunitário, ao Sul com Av. Fernando Correa da Costa, a Leste com Av. Pau Brasil e a Oeste com quem de direito.
Art. 4º A cessionária terá o prazo de 02 (dois) anos para conclusão das obras mencionadas no Art. 3º da presente Lei.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, ensejará a revogação da presente CESSÃO DE USO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 04 de outubro de 1.995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.